sexta-feira, 22 de junho de 2012

Coletivo GRIOT: Clip da oficina/roda de Jongo GRIOT na Cúpula dos ...

Coletivo GRIOT: Clip da oficina/roda de Jongo GRIOT na Cúpula dos ...: Confira!

Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ

A possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso V. O texto não restringe a violação à esfera individual, e mudanças históricas e legislativas têm levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial. 

O dano moral coletivo é a lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. Essas ações podem tratar de dano ambiental (lesão ao equilíbrio ecológico, à qualidade de vida e à saúde da coletividade), desrespeito aos direitos do consumidor (por exemplo, por publicidade abusiva), danos ao patrimônio histórico e artístico, violação à honra de determinada comunidade (negra, judaica, japonesa, indígena etc.) e até fraude a licitações. 

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi vê no Código de Defesa do Consumidor um divisor de águas no enfrentamento do tema. No julgamento do Recurso Especial (REsp) 636.021, em 2008, a ministra afirmou que o artigo 81 do CDC rompeu com a tradição jurídica clássica, de que só indivíduos seriam titulares de um interesse juridicamente tutelado ou de uma vontade protegida pelo ordenamento. 

Com o CDC, “criam-se direitos cujo sujeito é uma coletividade difusa, indeterminada, que não goza de personalidade jurídica e cuja pretensão só pode ser satisfeita quando deduzida em juízo por representantes adequados”, explicou Andrighi, em seu voto. 

Na mesma linha, a ministra citou o Estatuto da Criança e do Adolescente, que no artigo 208 permite que o Ministério Público ajuíze ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente. A ministra classifica como inquestionável a existência, no sistema legal brasileiro, dos interesses difusos e coletivos. 

Uma das consequências dessa evolução legislativa seria o reconhecimento de que a lesão a um bem difuso ou coletivo corresponde a um dano não patrimonial. Dano que, para a ministra, deve encontrar uma compensação. 

“Nosso ordenamento jurídico não exclui a possibilidade de que um grupo de pessoas venha a ter um interesse difuso ou coletivo de natureza não patrimonial lesado, nascendo aí a pretensão de ver tal dano reparado. Nosso sistema jurídico admite, em poucas palavras, a existência de danos extrapatrimoniais coletivos, ou, na denominação mais corriqueira, de danos morais coletivos”, concluiu Andrighi. 


Vinculação individual 
A posição da ministra Andrighi encontra eco nos Tribunais, mas a ocorrência do dano moral coletivo é, ainda hoje, polêmica no STJ. Caso a caso, os ministros analisam a existência desse tipo de violação, independentemente de os atos causarem efetiva perturbação física ou mental em membros da coletividade. Ou seja, é possível a existência do dano moral coletivo mesmo que nenhum indivíduo sofra, de imediato, prejuízo com o ato apontado como causador? 


Em 2009, a Primeira Turma negou um recurso em que se discutia a ocorrência de dano moral coletivo, porque entendeu “necessária sua vinculação com a noção de dor, sofrimento psíquico e de caráter individual, incompatível, assim, com a noção de transindividualidade – indeterminabilidade do sujeito passivo, indivisibilidade da ofensa e de reparação da lesão” (REsp 971.844). 

Naquele caso, o Ministério Público Federal pedia a condenação da empresa Brasil Telecom por ter deixado de manter postos de atendimento pessoal aos usuários em todos os municípios do Rio Grande do Sul, o que teria violado o direito dos consumidores à prestação de serviços telefônicos com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza. 

O relator, ministro Teori Zavascki, destacou que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que eventual dano moral, nesses casos, se limitaria a atingir pessoas individuais e determinadas. Entendimento que estava de acordo com outros precedentes da Turma. 

Em 2006, Zavascki também havia relatado outro recurso que debateu a ocorrência de dano moral coletivo. O caso se referia a dano ambiental cometido pelo município de Uberlândia (MG) e por uma empresa imobiliária, durante a implantação de um loteamento. 

A Turma reafirmou seu entendimento de que a vítima do dano moral deve ser, necessariamente, uma pessoa. “Não existe ’dano moral ao meio ambiente’. Muito menos ofensa moral aos mares, rios, à Mata Atlântica ou mesmo agressão moral a uma coletividade ou a um grupo de pessoas não identificadas. A ofensa moral sempre se dirige à pessoa enquanto portadora de individualidade própria; de um vultus singular e único” (REsp 598.281). 

Dano não presumível 
Em outro julgamento ocorrido na Primeira Turma, em 2008, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, fez ponderações a respeito da existência de dano moral coletivo. Naquele caso, o Ministério Público pedia a condenação de empresa que havia fraudado uma licitação a pagar dano moral coletivo ao município de Uruguaiana (RS) (REsp 821.891). 

Em primeira instância, a juíza havia entendido que “por não se tratar de situação típica da existência de dano moral puro, não há como simplesmente presumi-la. Seria necessária prova no sentido de que a municipalidade, de alguma forma, tenha perdido a consideração e a respeitabilidade” e que a sociedade efetivamente tenha sido lesada e abalada moralmente. 

Na apelação, o dano coletivo também foi repelido. “A fraude à licitação não gerou abalo moral à coletividade. Aliás, o nexo causal, como pressuposto basilar do dano moral, não exsurge a fim de determiná-lo, levando ao entendimento de que a simples presunção não pode sustentar a condenação pretendida”. Ao negar o recurso, o ministro Fux afirmou que é preciso haver a comprovação de efetivo prejuízo para superar o caráter individual do dano moral. 

Prova prescindível 
Em dezembro de 2009, ao julgar na Segunda Turma um recurso por ela relatado, a ministra Eliana Calmon reconheceu que a reparação de dano moral coletivo é tema bastante novo no STJ. Naquele caso, uma concessionária do serviço de transporte público pretendia condicionar a utilização do benefício do acesso gratuito de idosos no transporte coletivo (passe livre) ao prévio cadastramento, apesar de o Estatuto do Idoso exigir apenas a apresentação de documento de identidade (REsp 1.057.274). 


A ação civil pública, entre outros pedidos, pleiteava a indenização do dano moral coletivo. A ministra reconheceu os precedentes que afastavam a possibilidade de se configurar tal dano à coletividade, porém, asseverou que a posição não poderia mais ser aceita. “As relações jurídicas caminham para uma massificação, e a lesão aos interesses de massa não pode ficar sem reparação, sob pena de criar-se litigiosidade contida que levará ao fracasso do direito como forma de prevenir e reparar os conflitos sociais”, ponderou. 

A Segunda Turma concluiu que o dano moral coletivo pode ser examinado e mensurado. Para Calmon, o dano extrapatrimonial coletivo prescindiria da prova da dor, sentimento ou abalo psicológico sofridos pelos indivíduos. “É evidente que uma coletividade de índios pode sofrer ofensa à honra, à sua dignidade, à sua boa reputação, à sua história, costumes e tradições”, disse a ministra. 

A dor, a repulsa, a indignação não são sentidas pela coletividade da mesma forma como pelos indivíduos, explicou a relatora: “Estas decorrem do sentimento coletivo de participar de determinado grupo ou coletividade, relacionando a própria individualidade à ideia do coletivo.” A ministra citou vários doutrinadores que já se pronunciaram pela pertinência e necessidade de reparação do dano moral coletivo. 

Dano ambiental 
Em dezembro de 2010, a Segunda Turma voltou a enfrentar o tema, desta vez em um recurso relativo a dano ambiental. Os ministros reafirmaram o entendimento de que a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente permite a cumulação de obrigações de fazer e indenizar (REsp 1.180.078). 


No caso, a ação civil pública buscava a responsabilização pelo desmatamento de área de mata nativa. O degradador foi condenado a reparar o estrago, mas até a questão chegar ao STJ, a necessidade de indenização por dano moral coletivo não havia sido reconhecida. 

O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que a reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa. “A condenação a recuperar a área lesionada não exclui o dever de indenizar”, disse Benjamin, sobretudo pelo dano interino (o que permanece entre o fato e a reparação), o dano residual e o dano moral coletivo. 

“A indenização, além de sua função subsidiária (quando a reparaçãoin natura não for total ou parcialmente possível), cabe de forma cumulativa, como compensação pecuniária pelos danos reflexos e pela perda da qualidade ambiental até a sua efetiva restauração”, explicou o ministro Benjamin. No mesmo sentido julgou a Turma no REsp 1.178.294, da relatoria do ministro Mauro Campbell. 

Atendimento bancário 
Nas Turmas de direito privado do STJ, a ocorrência de dano moral coletivo tem sido reconhecida em diversas situações. Em fevereiro passado, a Terceira Turma confirmou a condenação de um banco em danos morais coletivos por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência, acessível apenas por escadaria de 23 degraus. Os ministros consideraram desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção (REsp 1.221.756). 

O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) admita a indenização por danos morais coletivos e difusos, não é qualquer atentado aos interesses dos consumidores que pode acarretar esse tipo de dano, resultando na responsabilidade civil. 

“É preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e transborde os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, esclareceu o relator. 

Para o ministro Uyeda, este era o caso dos autos. Ele afirmou não ser razoável submeter aqueles que já possuem dificuldades de locomoção (idosos, deficientes físicos, gestantes) à situação desgastante de subir 23 degraus de escada para acessar um caixa preferencial. O ministro destacou que a agência tinha condições de propiciar melhor forma de atendimento. A indenização ficou em R$ 50 mil. 

Medicamento ineficaz 
Em outro julgamento emblemático sobre o tema no STJ, a Terceira Turma confirmou condenação do laboratório Schering do Brasil ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, em decorrência da colocação no mercado do anticoncepcional Microvlar sem o princípio ativo, o que ocasionou a gravidez de diversas consumidoras (REsp 866.636). 


O caso das "pílulas de farinha" – como ficou conhecido o fato – aconteceu em 1998 e foi resultante da fabricação de pílulas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas o medicamento acabou chegando ao mercado para consumo. 

Na origem, a ação civil pública foi ajuizada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon) e pelo Estado de São Paulo. Os fatos foram relacionados diretamente à necessidade de respeito à segurança do consumidor, ao direito de informação que estes possuem e à compensação pelos danos morais sofridos. 

Os danos morais causados à coletividade foram reconhecidos logo na primeira instância, e confirmados na apelação. O juiz chegou a afirmar que “o dano moral é dedutível das próprias circunstâncias em que ocorreram os fatos”. O laboratório pediu, no recurso especial, produção de prova pericial, para que fosse averiguada a efetiva ocorrência de dano moral à coletividade. 

A ministra Andrighi considerou incongruente o pedido de perícia, na medida em que a prova somente poderia ser produzida a partir de um estudo sobre consumidoras individualizadas. Para a ministra, a contestação seria uma “irresignação de mérito, qual seja, uma eventual impossibilidade de reconhecimento de danos morais a serem compensados diretamente para a sociedade e não para indivíduos determinados”.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Inscrições abertas para Fórum Nacional Setorial de Culturas Afro-Brasileiras! Participem!


Até o presente momento poucos se cadastraram para os setoriais de cultura afro, participem, precisamos de pelo menos 15 eleitores por estado, inscrevam-se não tenham medo ou receio, participem da construção de políticas públicas na área da cultura para suas casas.
Acesse o link http://www.cultura.gov.br/setoriais/afro/cadastro/ e faça a sua inscrição, qualquer dúvida me escrevamalexandre@redeafrobrasileira.com.br somente através da sua participação é que poderemos mudar o amanhã, aguardo sua inscrição.
Alexandre de Oxalá
Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) é a instância máxima de representação da sociedade civil na construção de políticas públicas para a cultura no Brasil e representa uma conquista que deve ser garantida, a cada dia, com vigilância e participação. Criado em 2005, o CNPC inicia, agora, em 2012,processo de renovação dos mandatos dos representantes da sociedade civil que nele têm assento e, para isso, tentamos, aqui, explicar passo a passo alguns pontos que demandam a atenção dos movimentos culturais, sobretudo aqueles ligados às culturas populares, indígenas, circo, artesanato, cultura afro e patrimônio imaterial, que têm maior dificuldade de participar ativamente deste espaço.
Nesse sentido, cumprimos o papel de mobilizar os segmentos das culturas populares e tradicionais para este processo, prioridade definida no plano de trabalho para o biênio 2012-2013 da Rede das Culturas Populares e Tradicionaise do Fórum para as Culturas Populares e Tradicionais.
Ficamos à disposição para esclarecer as dúvidas que porventura ocorram aos interessados, uma vez que o prazo para as inscrições termina dia 24, ou seja, daqui a 10 dias, e o processo todo é bastante complexo.
O Conselho
O CNPC tem inúmeras funções importantes, dentre elas, acompanhar a execução do Plano Nacional de Cultura, orientar os investimentos do Fundo Nacional de Cultura e aprovar o regimento da Conferência Nacional de Cultura.
Ele é composto por diversas instâncias, sendo:
1. Plenário;
2. Colegiados Setoriais;
3. Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho;
4. Conferência Nacional de Cultura;
5. Comitê de Integração de Políticas Culturais – CIPOC.
Plenário, que é a instância máxima de decisão do CNPC, é dividido paritariamente entre representações do governo e da sociedade civil. Os representantes da sociedade civil são eleitos a partir dos Fóruns Nacionais dos diferentes setores que compõem a vida cultural do país, a saber:
a) artes visuais;
b) música popular e música erudita;
c) teatro;
d) dança;
e) circo;
f) literatura, livro e leitura; e
g) artes digitais;
h) arquitetura e urbanismo;
i) design;
o) artesanato; e
k) moda.
l) culturas afro-brasileiras;
m) culturas dos povos indígenas;
n) culturas populares;
o) arquivos;
p) patrimônio material; e
q) patrimônio imaterial.
Nestes mesmos Fóruns Nacionais Setoriais são eleitos os membros dos Colegiados Setoriais que, este ano, saltam do número de 9 para 17, incorporando um contingente importante de representações antes resumidas ao Plenário. O Ministério da Cultura publicou portaria regulamentando o processo que precisa ser analisada pelos interessados em participar do processo.
Para que sejam constituídos estes Fóruns Nacionais, as representações são organizadas por estado da federação. O número de referência médio seria de três representantes por Estado, compondo um total de 81 delegados de cada setor nos Fóruns Nacionais. No entanto, os estados que não conseguirem um número mínimo de 15 inscritos ficarão sem representação. Os estados que conseguirem maior número de inscritos poderão eleger mais representantes, até o limite de seis.
Nestes fóruns, elege-se primeiro os membros dos Colegiados Setoriais, que são instâncias formadas por 20 membros, sendo, 15 da sociedade civil e 5 do governo. Dentre estes 20 membros dos colegiados são eleitos os representantes de cada segmento para o Plenário do CNPC.
Os Fóruns Nacionais Setoriais acontecerão entre 19 e 20 de setembro de 2012. Antes disso, os interessados em escolher seus representantes ou em candidatar-se para exercer a função de conselheiro devem passar pelo seguinte processo, descrito no calendário abaixo:
De 14 de maio a 24 de junhocadastramento de eleitores que participarão dos Fóruns Estaduais Setoriais e registro de candidaturas aos Fóruns Nacionais Setoriais.
De 25 a 6 de julho: validação das inscrições pelas Comissões Eleitorais Setoriais;
Até 13 de julho: interposição e julgamento de recursos;
A partir de 21 de julho: divulgação e debates de propostas dos Candidatos a delegados estaduais;
De 28 de julho a 19 de agosto: eleição de delegados estaduais;
19 e 20 de setembro: Realização dos Fóruns Nacionais Setoriais.
Vamos nos deter, agora, nos detalhes exigidos para participar da primeira etapa, a de Cadastramento de Eleitores e Candidaturas para os Fóruns Nacionais Setoriais:
1. Requisitos mínimos para ser eleitor:
I – Ter idade mínima de 18 anos completos na data de 28 de julho de 2012;
II – preenchimento do formulário de cadastramento disponibilizado na página do Ministério da Cultura na internet;
III – apresentação de cópia digitalizada da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de comprovante de residência;
IV – apresentação de cópia digitalizada de um dos seguintes documentos, comprovando atuação de três anos no setor:
a) currículo;
b) diploma profissional;
c) registro profissional no Ministério do Trabalho (DRT); ou
d) participação em entidade/comunidade representativa da área ou segmento;
V – declaração de ter conhecimento do Plano Nacional de Cultura – PNC (ver anexo);
VI – descrição do vínculo empregatício ou atuação profissional autônoma no formulário de cadastramento;
VII – declaração de não ser detentor de cargo comissionado na administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; e
VIII – declaração de veracidade das informações.
Obs.: A pessoa interessada em participar só poderá se inscrever no Estado em que residir e na área em que tenha atuação comprovada. A participação é permitida apenas em um dos Fóruns Setoriais.
2. Requisitos mínimos para ser candidato:
Todos os anteriores, mais:
I – currículo detalhado com comprovada atuação nos últimos três anos e opcionalmente portfólio;
II – carta de apoio subscrita por:
a) entidade com atuação na área em que concorre; ou
b) pelo menos dez eleitores da mesma área, cujo cadastro eleitoral venha a ser devidamente validado; e
III – carta-programa contendo pelo menos três propostas de diretrizes para o desenvolvimento da área em que concorre.
Obs.: Cada entidade com atuação nas áreas deste processo eleitoral poderá emitir no máximo três cartas de apoio ao registro de candidaturas.
3. Dificuldades:
I – Todo o processo inicial é feito via internet (divulgação, inscrição, discussão, votação, etc.), então, muitos dos possíveis representantes dos segmentos de culturas populares, indígenas, circo, patrimônio imaterial, cultura afro e artesanato, sobretudo os verdadeiros guardiões dos saberes tradicionais terão extrema dificuldade em participar devido ao sistema adotado. Essa dificuldade já foi enorme na primeira eleição e, agora, tornou-se maior ainda, uma vez que o tratamento é igual para todos os segmentos, apesar dos segmentos não serem igualmente organizados e socialmente homogêneos. O movimento questiona radicalmente a forma como o processo foi estabelecido e vê nisso mais um elemento de perda de conexão do governo com a sociedade, mas, aqui, não é o momento de aprofundar as críticas, e sim, conquistar uma boa representação e mudar a lógica na disputa política dentro do Conselho e do governo.
Recomendação: Que sejam realizados mutirões para cadastramentode eleitores e candidatos até a data limite permitida, dia 24 de junho. Depois, manter um observatório do processo de publicação dos resultados e dos recursos que podem ser interpostos para que ninguém se perca no caminho.
II – Há um número mínimo de 15 inscritos em cada setor por estado para que seja garantida a representação estadual nos Fóruns Nacionais. Os estados que tiverem menos participação poderão perder vagas para os estados mais mobilizado e com maior número de inscritos.
Recomendação: Que sejam realizados mutirões para cadastramentode eleitores e candidatos até a data limite permitida, dia 24 de junho. Depois, manter um observatório do processo de publicação dos resultados e dos recursos que podem ser interpostos para que ninguém se perca no caminho.
III – O sistema de cadastramento não é estável. Há quedas durante o processo de inscrição e temos que começar tudo novamente, às vezes. Deixar para o último, como é de costume, também pode provocar mais instabilidade no sistema e algumas inscrições podem se perder.
Recomendação: Prepare todos os documentos necessários, incluindo a digitalização, antes de tentar fazer o cadastro. Experimente o sistema antes para não ser pego de surpresa.
IV – Aos candidatos às vagas do CNPC, seja no Plenário seja nos Colegiados, exige-se conhecimento do Plano Nacional de Cultura e indicações de entidades ou de eleitores cadastrados.
Recomendação: antes de se candidatar como candidato, certifique-se de que tenha carta de recomendação de alguma entidade do setor em que atua e, ao estudar o Plano Nacional de Cultura, prepare uma minuta das propostas que pretende defender perante os demais concorrentes.
Atenciosamente,

domingo, 17 de junho de 2012

Jornalista moçambicano que falaria sobre a presença da Vale em seu país na Cúpula dos Povos da Rio+20 é deportado pela PF e Cúpula dos Povos lança nota de repúdio

Jeremias Vunjanhe também estava credenciado como observador da sociedade civil na conferência oficial da ONU no Rio de Janeiro

O jornalista Jeremias Vunjanhe, da ONG Justiça Ambiental, de Moçambique, foi impedido de entrar no país pela Polícia Federal. Ele viria participar da Cúpula dos Povos, movimento paralelo à Rio+20, mas não pôde deixar o aeroporto internacional de Guarulhos.

Vunjanhe é conhecido em Moçambique por ser um crítico à atuação da companhia Vale no país. Na Cúpula dos Povos, ele participaria de um evento chamado 3º Encontro Internacional dos Atingidos pela Vale. A instalação da mineradora brasileira em Moçambique tem gerado polêmica e diversos conflitos entre o governo e os órgãos de direitos humanos locais.
Jeremias Vunjanhe chegou em vôo de Maputo, na terça-feira, dia 12. Ao desembarcar teve o passaporte recolhido e um carimbo: Impedido da Sinpi (Sistema Nacional de Impedidos e Procurados).
Segundo nota divulgada pela organização da Cúpula dos Povos, não foi explicado a Vunjanhe o motivo de mandá-lo de volta a Moçambique.
Policiais da Polícia Federal, em São Paulo, confirmaram o impedimento e informaram que os motivos não serão divulgados.
Em nota, os organizadores da Cúpula dos Povos disseram que a Embaixada do Brasil, em Moçambique, concedeu visto de entrada no país a Vunjanhe
De acordo com o documento, em nenhum momento foi feita qualquer restrição à sua vinda ao país.
A Justiça Ambiental informou em nota que irá ªutilizar todos os meios disponíveis para desvendar esta questão e razões por detrás deste vergonhoso acontecimento e que não irá desistir enquanto não for devidamente esclarecido.
Vunjanhe também estava credenciado como observador da sociedade civil na Rio+20.


14/06/2012
Nota de coletivos e movimentos
Os coletivos e movimentos sociais que trabalham na construção da Cúpula dos Povos na Rio+20 por Justiça Social e Ambiental abaixo listados vem a público expressar sua indignação com o impedimento de entrada no Brasil e ato arbitrário que deflagra um processo de criminalização de um ativista da sociedade civil e participante da Cúpula dos Povos vindo de Moçambique.

Jeremias Vunjanhe, jornalista de profissão da organização não-governamental moçambicana JA (Justiça Ambiental), membro moçambicano da federação Internacional dos Amigos da Terra, foi impedido de entrar no Brasil no dia 12 de Junho de 2012. Ele participaria da Cúpula dos Povos e do III Encontro Internacional dos Atingidos pela Vale, para expor o polêmico caso da Vale em Moçambique e compartilhar com comunidades atingidas no mundo todo pelas corporações extrativas. Além de também estar credenciado como observador da sociedade civil na Conferência Oficial da ONU Rio + 20.

Ao chegar no aeroporto de Guarulhos em São Paulo, no dia 12 de junho, foi-lhe retirado o passaporte sendo escoltado para a sala de embarque de regresso a Moçambique pela Polícia Federal brasileira, sem qualquer explicação, apesar deste ter solicitado que fossem apresentadas as razões. O seu passaporte foi-lhe devolvido horas depois de levantar voo, carimbado com o selo de Impedido da SINPI (Sistema Nacional de Impedidos e Procurados) do Departamento da Polícia Federal.

A Embaixada do Brasil em Moçambique emitiu o visto de entrada seguindo todos os requisitos exigidos e em momento algum o Sr. Jeremias foi informado da existência de alguma questão que pudesse constituir impedimento para a sua entrada no Brasil.

Perante esta situação a organização Justiça Ambiental informou que irá utilizar todos os meios disponíveis para desvendar as razões por detrás deste vergonhoso acontecimento e que não irá desistir enquanto não for devidamente esclarecido, visto o ato prejudicar não apenas a imagem e trabalho da organização Justiça Ambiental, mas acima de tudo, de atacar a imagem e integridade do Sr. Jeremias, atentando contra seus direitos sem a apresentação de qualquer fundamento.

Exigimos, unidos em solidariedade internacional e em apoio a organização Justiça Ambiental e ao ativista Jeremias, que o nome do Sr. Jeremias Vunjanhe seja urgentemente retirado da SINPI ou de qualquer outro organismo de informação a este associado. Que seja feito um esclarecimento publico e um pedido de desculpas formal e que se garanta o mais pronto possível a participação do Sr. Jeremias nas suas atividades previstas no Rio de Janeiro durante a Conferencia Rio+20 e que nenhum ato arbitrário contra ativistas venha a comprometer a garantia dos direitos e de participação democrática em processos das Nações Unidas.

A Embaixada do Brasil em Moçambique já foi contatada e esta tarde o Cônsul do Brasil em Maputo. Ofícios e pedidos de esclarecimentos foram enviados pelas organizações da sociedade civil do Brasil e internacionais ao Itamaraty, Ministério da Justiça e Secretaria Geral da Presidência.

Rio de Janeiro 14 de Junho de 2012

Grupo de Articulação da Cúpula dos Povos por Justiça Social e Ambiental Contra a Mercantilização da Natureza e em Defesa dos Bens Comuns

www.cupuladospovos.org.br
Cúpula dos Povos na Rio+20